Sim, é possível medida protetiva sem provas, bastando, para tanto, apenas a declaração da mulher quanto à suposta existência de situação de risco para a sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher
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