Assim como ocorre nas demais práticas criminosas contra a mulher no ambiente doméstico e familiar, basta que se dirija a uma delegacia de polícia, relate o ocorrido e solicite a medida protetiva. Simples assim.
Não é necessário o registro de boletim de ocorrência, a demonstração documental ou por outros meios de prova do ocorrido (mas claro, se tiver qualquer elemento de prova, poderá contribuir para uma melhor análise do seu pedido).
Vinícius Vieira
Advogado criminalista especialista em violência doméstica e família contra a mulher