Para saber se a amante pode ter medida protetiva de urgência, é necerrário que cumpra alguns requisitos, quais sejam: e pessoa do gênero feminino + mantém relação intima de afeto com o agressor + há risco a integridade física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual + o comportamento (violento) do agressor foi baseado no gênero = sim, cabe a aplicação da lei Maria da Penha e, por consequência, as medidas protetivas de urgência.
Para tanto, especificamente para entender se a amante pode ter medida protetiva de urgência ela deve apresenter ao menos indícios dessa relação íntima de afeto, como conversas frequentes de WhatsApp, fotos juntas, enfim, qualquer meio que possa atestar em uma análise rápida que vocês realmente possuem um “relacionamento”.
Vinícius Vieira
Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica
Leia também: Medida protetiva no relacionamento à distância