WhatsApp WhatsApp

Insira seu número de WhatsApp para confirmar:

A mulher vítima de violência doméstica e familiar pode sim ficar em silêncio na audiência em que apura a responsabilidade criminal do homem.

Inclusive, há um enunciado do Fonavid (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher) que trata sobre esse tema:

ENUNCIADO  50:  Deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos. (Aprovado no XI FONAVID – São Paulo (SP))

Mas tome cuidado: Muitos juízes e promotores tentam pressionar a vítima questionando se alguém a forçou a ficar em silêncio, se alguém a ameaçou, se ela realmente não quer falar, se ela está com medo, enfim, farão de tudo para pegar uma brecha e responsabilizar o acusado pela sua atitude, como se ele fosse o responsável por você ficar em silêncio.

Eles não podem fazer isso, pois é considerado um ato criminoso chamado violência institucional.

Portanto, não caia na pressão e se realmente for sua vontade, você não precisa se justiçar apresentando as suas razões ou motivos que te levou a ficar em silêncio. Seja firme e coerente seguindo no caminho da sua decisão.

A mulher em silêncio na audiência, não é um favor, ou esta sujeita à autorização do poder judiciário. É um direito.

Vinícius Vieira

Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica

Leia também: O que acontece se o casal voltar com medida protetiva?

Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

Participe! Deixe um comentário.

Assine nossa newsletter

Se cadastre e receba conteúdos relevantes por email.