A mulher vítima de violência doméstica e familiar pode sim ficar em silêncio na audiência em que apura a responsabilidade criminal do homem.
Inclusive, há um enunciado do Fonavid (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher) que trata sobre esse tema:
ENUNCIADO 50: Deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos. (Aprovado no XI FONAVID – São Paulo (SP))
Mas tome cuidado: Muitos juízes e promotores tentam pressionar a vítima questionando se alguém a forçou a ficar em silêncio, se alguém a ameaçou, se ela realmente não quer falar, se ela está com medo, enfim, farão de tudo para pegar uma brecha e responsabilizar o acusado pela sua atitude, como se ele fosse o responsável por você ficar em silêncio.
Eles não podem fazer isso, pois é considerado um ato criminoso chamado violência institucional.
Portanto, não caia na pressão e se realmente for sua vontade, você não precisa se justiçar apresentando as suas razões ou motivos que te levou a ficar em silêncio. Seja firme e coerente seguindo no caminho da sua decisão.
A mulher em silêncio na audiência, não é um favor, ou esta sujeita à autorização do poder judiciário. É um direito.
Vinícius Vieira
Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica
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