Por mais absurdo que possa parecer, sim, o Poder Judiciário compreende que mesmo em caso de arquivamento do Inquérito Policial ou, em caso de processo criminal, a absolvição não encerra as medidas protetivas, isto é, elas poderão continuar vigentes.
Essa é a redação do Enunciado 64 do Fonavid (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher):
O arquivamento do inquérito policial ou a absolvição do autor do fato não é requisito determinante para a revogação das medidas protetivas de urgência, ante a sua natureza autônoma, observada a existência de fatores de risco que justifiquem a sua manutenção. (Aprovado por unanimidade XIV FONAVID – Belém (PA))
Os fatores de risco que diz o enunciado é a palavra da mulher, apenas.
ENUNCIADO 45: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos. (Aprovado no IX FONAVID – Natal (RN)).
Portanto, é indiferente se você tem uma sentença absolutória relativa àquele caso em que ela te apontou como responsável e que serviu como fundamento para a concessão das medidas protetivas de urgência, pois sempre haverá uma forma de restringir a sua liberdade e valorar sobremaneira a palavra dela, isso é fato, uma vez que a medida protetiva tem natureza autônoma e por isso deve-se fechar os olhos a tudo o que ocorre ao seu entorno e que tem reflexos diretos no contexto.
O importante aqui manter-se persistente na contestação da manutenção das medidas protetivas, inclusive recorrendo para as instâncias superiores que poderão ter uma visão mais racional e distante emocionalmente do caso.
Em resumo: a absolvição não encerra as medidas protetivas.
Vinícius Vieira
Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica
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