WhatsApp WhatsApp

Insira seu número de WhatsApp para confirmar:

A absolvição não encerra as medidas protetivas

Por mais absurdo que possa parecer, sim, o Poder Judiciário compreende que mesmo em caso de arquivamento do Inquérito Policial ou, em caso de processo criminal, a absolvição não encerra as medidas protetivas, isto é, elas poderão continuar vigentes.

Essa é a redação do Enunciado 64 do Fonavid (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher):

O arquivamento do inquérito policial ou a absolvição do autor do fato não é requisito determinante para a revogação das medidas protetivas de urgência, ante a sua natureza autônoma, observada a existência de fatores de risco que justifiquem a sua manutenção. (Aprovado por unanimidade XIV FONAVID – Belém (PA))

Os fatores de risco que diz o enunciado é a palavra da mulher, apenas.

ENUNCIADO 45:  As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos. (Aprovado no IX FONAVID – Natal (RN)).

Portanto, é indiferente se você tem uma sentença absolutória relativa àquele caso em que ela te apontou como responsável e que serviu como fundamento para a concessão das medidas protetivas de urgência, pois sempre haverá uma forma de restringir a sua liberdade e valorar sobremaneira a palavra dela, isso é fato, uma vez que a medida protetiva tem natureza autônoma e por isso deve-se fechar os olhos a tudo o que ocorre ao seu entorno e que tem reflexos diretos no contexto.

O importante aqui manter-se persistente na contestação da manutenção das medidas protetivas, inclusive recorrendo para as instâncias superiores que poderão ter uma visão mais racional e distante emocionalmente do caso.

Em resumo: a absolvição não encerra as medidas protetivas.

Vinícius Vieira

Advogado especialista na defesa do homem acusado e vítima de violência doméstica

Leia também: Representação na Lei Maria da Penha

Vinicius Vieira

Advogado Criminalista

Participe! Deixe um comentário.

Assine nossa newsletter

Se cadastre e receba conteúdos relevantes por email.